Este Regulamento Desportivo é composto de dezesseis capítulos com seus artigos relacionados a seguir:
Capitulo I - Adiamento e Interrupção de evento
Art.01 – Quando houver impossibilidade de realização de alguma etapa, por problemas climáticos ou de força maior, os organizadores, em conjunto com os comissários da Confederação Brasileira de Automobilismo e da Federação local, decidirão de comum acordo, qual deve ser a melhor ação ou medida a ser seguida, comunicando os competidores em briefing de chamada extraordinária.
Capitulo II - Participação
Art.01 – Poderão participar do Campeonato Brasileiro de Arrancada 2011, como condutores, todos os pilotos filiados a C.B.A ( Confederação Brasileira de Automobilismo), habilitados a conduzir veículos automotores, observados os termos deste Regulamento e regularmente inscritos no evento. A comprovação de habilitação será através da apresentação da cédula desportiva da C.B.A (Confederação Brasileira de Automobilismo), válida para o ano de 2011, no ato da inscrição.
Art. 02 – A participação dos pilotos inscritos, nos treinos e tomadas de tempo oficiais, ficará sujeita à aprovação dos comissários desportivos e à vistoria técnica do respectivo veículo.
Capítulo III – Inscrições
Art. 01 – As inscrições podem ser efetuadas antecipadamente com o clube promotor do evento ou na Federação local, conforme cronograma de horários do evento, (Regulamento Particular de Prova ) pré autorizado pela Comissão Nacional de Arrancada (CNAR).
Art.02 – Não será permitida a inscrição de mais de um piloto no mesmo veículo, na mesma categoria. Preparadores ou mecânicos que estejam regularmente filiados à CBA poderão efetuar testes no veículo de competição. Estes testes somente serão autorizados em horário de treinos sendo que no ato da inscrição o preparador/mecânico deverá solicitar sua autorização para este fim. O controle será feito através de pulseira específica, que será entregue no ato da inscrição. Somente um preparador/mecânico será admitido para cada veículo inscrito.
Art. 03 – Serão aceitas inscrições de veículos em mais de uma categoria, mas o mesmo deverá cumprir as exigências do regulamento técnico da categoria em questão.
Art. 04 – Valores das Inscrições:
O valor das inscrições será de R$ 300,00 (trezentos reais) para pagamento antecipado e R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) no dia do evento, conforme Regulamento Particular de Prova;
Art. 05 - Todo o piloto que inscrever seu veículo ao evento, acata as determinações regidas pelo promotor, estando ciente de todas as normas e procedimentos do evento e das regras do Código Desportivo Brasileiro (C.D.A.).
Art. 06 - Todas as categorias do regulamento técnico, deverão ter uma quantidade mínima de 06 (seis) competidores inscritos, conforme CDA. A categoria que não atingir esse mínimo, automaticamente terá seus competidores migrando conforme quadro abaixo, respeitando-se o enquadramento de seu veículo no regulamento técnico da categoria a ser migrada. Sua pontuação será creditada na categoria de origem. Essa condição será aplicada somente nas categorias ST, DO, DS, DT-C, DT-B, DT-A, TO, TS, TT, FLD e FLT.
Art 07 - A migração de categorias ficara na seguinte forma:
ST >> DO
DO >> DS
DS >> FLD
DTC >> DTB
DTB >> DTA
DTA >> FLD
FLD >> XTM 10.5
TO >> TS
TS >> TT
TT >> XTM 10.5
FLD >> XTM 10.5
Caso as categorias acima não consigam atingir o mínimo de 06 competidores, a sua ultima categoria de migração será extreme 10.5
Obs.: Na categoria Drag Junior, fica proibida a migração dentro da Categoria, ficando o piloto autorizado a andar somente na CATEGORIA da sub divisão conforme sua idade (06 a 10 anos / 11 a 13 anos / 14 a 16 anos e da 16 anos acima). Não serão aceitas declarações ou autorizações dos pais para migração de categoria.
Todo o piloto Drag Junior, deverá ser filiado à CBA, e terá que possuir sua carteira de piloto acompanhada da identidade ou certidão de nascimento para poder efetuar sua inscrição. Todos os pilotos que tiverem andando pela primeira vez, deverão passar por alguns testes que serão efetuados pelo Presidente do CNAR. Estes testes julgarão se o novo piloto terá condição de participação dos eventos do Campeonato Brasileiro de Arrancada.
Capitulo IV - Credenciamento
Art. 01 – Cada inscrição dará direito a credencial de piloto, credencial de equipe, credencial de estacionamento Box e selo de apoio, caso seja necessário a equipe. As quantidades de credenciamento por inscrição estarão definidas no regulamento particular de prova.
Art. 02 – É de responsabilidade do piloto inscrito a condução do seu respectivo veículo.
Art. 03 – Somente os pilotos inscritos poderão conduzir os respectivos veículos na área de pré-alinhamento e pista, no momento das tomadas de tempo oficiais.
Art.04 – A condução do veículo por piloto não inscrito na etapa em questão ou inscrito em outro veículo implicará na desclassificação e multa ao piloto responsável.
Capítulo V - Critérios para Pontuação / Premiação / Bonificação / Descarte
Art. 01 – A pontuação dos pilotos, nas etapas do Campeonato Brasileiro de Arrancada, se dará pelo critério de classificação do 1º ao 12º lugar. As 03 últimas etapas serão com pontuação dobrada, ficando na seguinte forma:
Quadro 1 – 1ª, 2ª e 3ª etapa do Campeonato Brasileiro de Arrancada
1º lugar: Vencedor da final (8 pontos)
2º lugar: Perdeu para o 1º lugar (6 pontos)
3º lugar: Melhor tempo na semi-final *2º round (4 pontos)
4º lugar: Segundo melhor tempo na semi-final *2º round (3 pontos)
5º lugar: Melhor tempo das quartas de final *1º round (2 pontos)
6º ao 12º lugar: (1 ponto)
Quadro 2 – 4ª, 5ª e 6ª etapa do Campeonato Brasileiro de Arrancada
1º lugar: Vencedor da final (16 pontos)
2º lugar: Perdeu para o 1º lugar (12 pontos)
3º lugar: Melhor tempo na semi-final *2º round (8 pontos)
4º lugar: Segundo melhor tempo na semi-final *2º round (6 pontos)
5º lugar: Melhor tempo das quartas de final *1º round (4 pontos)
6º ao 12º lugar: (2 pontos)
Obs.: Em caso de força maior e o evento termine nas classificatórias, ou as eliminatórias não sejam concluídas por qualquer motivo, a pontuação da etapa ficaria de forma diferenciada, onde destacamos a pontuação abaixo:
1º lugar: 8 pontos
2º lugar: 7 pontos
3º lugar: 6 pontos
4º lugar: 5 pontos
5º lugar: 4 pontos
6º lugar: 3 pontos
7º lugar: 2 pontos
8º ao 12º lugar: 1 ponto
Art.02 – Serão premiados com troféus em cada etapa do Campeonato Brasileiro de Arrancada, os pilotos classificados do 1º ao 5º lugar de cada categoria.
Obs.: A categoria Drag Junior terá uma premiação em separado, por classe, ( classe 1 / classe 2 / classe 3 / classe 4 ) sendo do 1º ao 5 lugar.
Art. 03 – Serão premiados no campeonato os 03 melhores resultados de cada categoria, conforme divulgação posterior que define o formato e local da mesma.
Fica obrigatório, o comparecimento do piloto classificado ao Pódio, com sua indumentária completa / uniforme de equipe, ficando este, sujeito as penalidades caso não compareça no horário da premiação ou sem a indumentária completa / uniforme de equipe.
Art. 04 – Critério de desempate na etapa – No caso de empate do tempo total (reação + pista) nas etapas do Campeonato Brasileiro de Arrancada, entre dois ou mais pilotos, será considerado para desempate a menor reação obtida no evento em todas as suas largadas válidas.
Art. 05 – Critério de desempate para o campeonato – No caso de empate no Campeonato Brasileiro de Arrancada, entre dois ou mais pilotos, o critério para desempate será o maior número de classificações em primeiro lugar nas etapas do Campeonato, mas caso permaneça o empate será usado o critério do maior número de classificações em segundo lugar nas etapas do campeonato em questão, e assim sucessivamente. Caso ocorra de permanecer o empate estaremos usando o critério de desempate que consta no CDA.
Art. 06 – Bonificação – A mesma será na seguinte forma:
Participou de 1 Etapa: 0% em pontos
Participou de 2 Etapas: 25% em pontos
Participou de 3 Etapas: 40% em pontos
Participou de 4 Etapas: 60% em pontos
Participou de 5 Etapas: 75% em pontos
Participou de 6 Etapas: 100% em pontos
Os bônus serão somados a pontuação final que o piloto receber pelo campeonato, POR EXEMPLO: SE O PILOTO CHEGOU AO FINAL DO CAMPEONATO COM 18 PONTOS E PARTICIPOU DE APENAS 04 ETAPAS, ELE RECEBERÁ UM BONUS DE 60% SOBRE A SUA PONTUAÇÃO, ELEVANDO SUA PONTUAÇAO A 28.8 PONTOS TOTAIS.
Art.07 – Todo o piloto classificado em 1º lugar na classificatória terá como bônus, 02 (dois) pontos acrescidos em sua pontuação final.
Art. 08 – Uma etapa será considerada válida se o piloto tiver realizado ao menos 1 (uma) largada limpa / válida nas baterias de tomadas de tempo oficiais, bem como também desta forma será considerada como prêmio a bonificação.
Art. 09 – No caso de desclassificação por irregularidade técnica, o piloto terá ainda o direito ao bônus correspondente a etapa, porém, no caso de desclassificação por conduta anti-desportiva, o piloto perderá o direito ao bônus correspondente.
Art. 10 – O Campeonato Brasileiro de Arrancada 2011, não terá o sistema de descarte n-1. Caso seja acrescidas mais etapas neste campeonato, o formato de descarte será informado via adendo desportivo.
Art. 11 – Os pilotos que se tornarem os novos recordistas de cada categoria ao final de cada etapa, receberão como bônus, 02 (dois) pontos que serão acrescentados em sua pontuação final da etapa em questão.
Art. 12 – Para efeito de pontuação e recorde, a categoria Drag Light será desmembrada em Drag 4cc / 5cc, Drag 6cc e Drag 8cc, mas todos competirão juntos e participaram do mesmo podio.
Obs.:Após o termino do evento os pilotos obterão sua pontuação de acordo com a categoria do seu carro, pelo resultado final.
Art. 13 – Para efeito de pontuação e recorde a categorias Drag Top terá desmembramento em Drag carenados (funny) e não carenados (Top Fuel), mas todos competirão juntos nos eventos.
Art. 14 – A categoria Drag Jr é uma categoria, mas terá pódio, Record e pontuação em separado.
Capítulo VI - Oficias de Competição
Art. 01 – Será formada uma comissão de 01 desportivo, 03 técnicos, 01 starter, 01 chefe de pista, mais o presidente do CNAR, que acompanhará todas as etapas deste campeonato. Os custos dessa comissão como traslado, hotel, alimentação e transporte correrão por conta do promotor local.
Capitulo VII - Cronometragem
Art. 01 – A cronometragem será realizada com equipamento padronizado / homologado, conforme normas CBA, para modalidade. Será obrigatório o uso de um sistema com sinalização seqüencial de largada, com tempo de reação e tempo de pista, onde somados os dois tempos, se obterá o tempo total de cada participante.
Art. 02 – As categorias EXTREME 10.5, Pro Mod, DL E DTOP, usarão o sistema de Arrancada Pro (Sistema de largada onde as três luzes de largada se acenderão juntas e piscarão diretamente no verde, dando o inicio da Largada). As outras categorias usarão o sistema normal de largada já usada.
Capitulo VIII - Identificação de Veículos Competidores
Art. 01 – Número do veículo – O veículo competidor deve ser identificado com número em ambas as laterais e nos vidros dianteiro e traseiro. O número do veículo deverá ser formado por algarismos com dimensões de no mínimo 10 (dez) cm de altura cada por 02 (dois) cm de traço, cada um. Também será obrigatório o uso das letras que identificam a categoria em que o veículo está inscrito, com as dimensões de 7(sete) cm de altura com 02 (dois) cm de traço e a colocação do nome, RH e tipo sangüíneo do piloto nas duas portas dianteiras.
Art. 02 – Registro do número
Para serem vistoriados os veículos deverão estar identificados com o respectivo número registrado no ato de inscrição, que será definido na 1ª etapa do Campeonato, por ordem de inscrição, com direito de uso até o final do campeonato.
Art. 03 – Cada piloto deverá reservar no seu carro de competição dois espaços de 10 (dez) cm x 30 (trinta) cm, no veículo que estiver inscrito, para aplicação
de logomarcas dos patrocinadores oficiais do evento. (A critério do promotor do evento), bem como as logomarcas da CBA e da Federação Local.
Todos os concorrentes concordam em ceder o espaço promocional em seus veículos no ato da inscrição;
A falta de qualquer logomarca (adesivos) apresentada pelo promotor, organizador, verificada antes, durante ou após a prova, implicará em sanções a critério dos comissários desportivos;
Os pilotos ou equipes que possuírem contratos com patrocinadores conflitantes com os do organizador, estarão isentos da obrigação do uso, desde que comprovem mediante contrato registrado em cartório.
Capítulo IX – Vistoria
Art. 01 – Convocação para vistoria
Todos os veículos inscritos deverão passar por uma vistoria segurança antes de iniciar as atividades desportivas do evento. Esta vistoria será realizada em local próprio dentro da área do evento, e os horários para a realização constarão do regulamento particular da prova.
Os veículos inscritos poderão ser convocados para realização de vistoria, a qualquer momento durante a etapa ou até 30 (trinta) minutos após o seu encerramento, independente da vistoria prévia.
A recusa do piloto em submeter seu veículo à vistoria, quando convocado, ou sua ausência injustificada poderá implicar no impedimento temporário do veículo ou sua desclassificação da etapa, além das sanções previstas no CDA.
Todos os veículos após a largada em cada bateria deverão se dirigir imediatamente para a área de Parque Fechado/Balança para vistoria técnica a cargo dos Comissários.
Art. 02 – Irregularidades – Caso durante a vistoria, ou durante os treinos ou tomadas de tempo, os comissários de vistoria constatem irregularidade no veículo ou nos equipamentos individuais do piloto, em relação ao Regulamento, ou constatem qualquer anormalidade, fica a critério dos mesmos chamar a qualquer momento o piloto com seu carro de competição para uma vistoria. O veículo que estiver fora do regulamento, poderá ser excluído de uma tomada de tempo específica, desclassificado da etapa ou ainda, poderá ser impedido de participar dos treinos ou das tomadas de tempo até que a irregularidade ou anormalidade constatada seja corrigida.
As irregularidades técnicas, poderão / ser passíveis de outras sanções (multas e/ou suspensão) da(s) prova/etapa(s).
A vistoria realizada não torna válida qualquer irregularidade constatada no veículo durante o evento.
Capítulo X - Pista Oficial
Art. 01 - Uso da pista – É proibido efetuar testes com o veículo em movimento fora da pista de aceleração.
Art. 02 – 2 Os testes de veículos e treinos de aceleração são limitados aos horários de treinos livres na pista de aceleração. Os testes na área de box são limitados ao funcionamento e regulagem de motor com o veículo estacionado.
Art. 03 – É estritamente proibido utilizar das áreas de estacionamento ou qualquer outra área para testes com o veículo em movimento.
Capitulo XI - Baterias de Tomadas de Tempo
Art. 01 – Os pilotos e seus respectivos veículos inscritos serão convocados, via sistema de som oficial do evento, por categoria, para a área de pré-alinhamento. Os veículos só poderão entrar na pista após a liberação dos comissários responsáveis. O não comparecimento do piloto com o respectivo veículo para o pré-alinhamento será entendido como ausência ou desistência do piloto naquela bateria. Só terão acesso à pista, os veículos devidamente vistoriados e liberados.
Art. 02 – Tomadas de tempo – Sob orientação dos comissários e dentro dos horários estipulados pelo cronograma de prova, os veículos pré-alinhados serão liberados para ingressar na pista e efetuarem as tomadas de tempo.
Art. 03 – Sistema de Alinhamento – O sistema de alinhamento a será feito e duas fases.
1ª Fase: logo após o burn out o piloto devera se dirigir as células de alinhamento, onde devera somente pré estagiar ( pré stage ) e esperar seu concorrente, também pré estagiar ( pré stage).
2ª Fase: logo após os dois pilotos estarem pré estagiados ( pré stage ) fica liberado aos mesmos entrarem para estagiar (stage) e aguardarem a seqüência de largada do semáforo
O piloto que pré estagiar e estagiar sem esperar seu concorrente devera sair da área de alinhamento e iniciar novamente todo o procedimento.
a) Durante as eliminatórias, se um dos pilotos queimar a largada o concorrente automaticamente já venceu aquela largada, mesmo que tenha quebrado e não chegado ao final;
b) Durante as eliminatórias, se ambos competidores queimarem, vence automaticamente o que queimou por menos. Ex: Reação de -0,180 e -0,040, o que queimou por -0,040 vence;
c) Durante as eliminatórias, se ambos competidores não completarem a largada, por motivos de quebra, ou até mesmo acidente, vence aquele que teve a menor reação;
d) Durante as eliminatórias, se um dos pilotos quebra durante o “burn-out” ou durante o alinhamento na foto-célula, impossibilitando-o de alinhar e largar, automaticamente, o concorrente vence e está dispensado de efetuar sua largada. Se mesmo assim o concorrente optar por largar e vier a queimar esta largada, ele ainda é o vencedor, pois seu adversário sequer alinhou para largar.
Art. 03 – Circulação de veículos – A circulação dos veículos inscritos é limitada à área de box e às áreas de circulação necessárias para o alinhamento e retorno ao box, sendo o deslocamento do veículo limitado a condução moderada do piloto e à velocidade máxima de 20 km/h, ficando sujeito o piloto infrator às penalidades previstas neste Regulamento ou no Código Desportivo do Automobilismo ( C.D.A.).
Art. 04 – Aquecimento de pneus – Durante a realização dos treinos livres e das tomadas de tempo oficiais é permitido ao piloto efetuar manobras de aquecimento de pneus (“burn-out”) antes de alinhar para largada, mediante autorização prévia dos comissários, de acordo com o descrito abaixo. É proibido, após voltar dar ré e “limpar” novamente os pneus, principalmente fora da área delimitada para “burn-out”.
O aquecimento de pneus para as categorias abaixo descritas ficam na seguinte forma:
Categorias: ST / DO / DT C / DT B / TO / DJR Até a linha do 60 pés
Categorias: DS / DTA / FLD / TS / FLT / TT / XTM 10.5 / Pro Mod / Dlight / DTOP - Livre
Obs.: Caso ocorra dos veículos ultrapassarem a media acima estipulada, os mesmos poderão ser penalizados de acordo com a decisão dos comissários desportivos do evento.
A operação de aquecimento de pneus é limitada a um (01) Burnout, obedecendo às autorizações dos comissários.
É estritamente proibido efetuar manobras que possam oferecer risco para o piloto ou a terceiros, sujeitando o piloto infrator às penalidades previstas neste Regulamento ou no Código Desportivo do Automobilismo (CDA).
Ocorrendo situação imprevista que retarde a largada, durante ou após a operação de aquecimento de pneus, fica a cargo dos comissários desportivos determinar nova operação de aquecimento de pneus ou a substituição de veículo no grid.
Em caso de quebra de “recorde” fica obrigado o piloto com seu veículo a fazer nova vistoria logo após sua largada para homologação do mesmo e obtenção do ponto que terá direito.
Capítulo XII - Obrigações ou Responsabilidades
Art. 01 – É obrigatório para o piloto inscrito, durante todos os treinos e baterias de tomadas de tempo oficiais, usar os equipamentos individuais de segurança,
como capacete de segurança fechado e homologado, assim como o uso de macacão de competição ou vestimenta adequada conforme descrito no regulamento técnico da categoria participante.
Os equipamentos individuais descritos neste Regulamento são entendidos como equipamentos mínimos de acordo com a respectiva categoria do veículo, não dispensando o piloto de utilizar equipamentos de proteção e/ou recursos de segurança adicionais necessários e/ou compatíveis com as características de seu veículo.
Capítulo XIII - Reunião com direção de Prova – (“BRIEFING”)
Art. 01 – É obrigatória a presença, de todos os pilotos inscritos no evento, ao “Briefing”, convocados pela direção de prova, conforme horários pré-determinados no cronograma de prova.
A ausência injustificada do piloto ao “Briefing” poderá acarretar em punição de acordo com o a decisão dos Comissários Desportivos.
Capitulo XIV - Conduta Desportiva
Art. 01 – Durante sua permanência na área do evento os pilotos e integrantes de sua equipe deverão observar conduta desportiva própria entre si e em relação aos demais participantes.
Art. 02 – Durante os treinos e baterias de tomada de tempo oficiais os pilotos deverão conduzir seus veículos de acordo com as determinações do presente regulamento.
Art. 03 – É proibido antes, durante ou após qualquer tomada de tempo oficial ou de treino, o piloto realizar qualquer manobra não compatível com a competição, sob pena de sofrer as penalidades previstas no CDA.
Capitulo XV - Responsabilidade dos Pilotos
Art. 01 – É de responsabilidade do piloto inscrito no Campeonato Brasileiro de Arrancada, cumprir e fazer com que todas as pessoas de sua equipe cumpram os regulamentos.
Capítulo XVI - Disposições Finais
Art. 01 – A CBA (Confederação Brasileira de Automobilismo), as Federações locais e os clubes promotores / organizadores, eximem-se de toda e qualquer responsabilidade civil e penal, pelas infrações cometidas e/ou acidentes causados durante a circulação, treinos e baterias de tomada de tempo oficiais, ou outras atividades durante o evento, sendo esta responsabilidade exclusiva de quem as tenha cometido.
Art. 02 – Qualquer notificação ou informação de autoridades de trânsito sobre desrespeito às leis de trânsito por piloto ou veículo inscrito em qualquer das etapas, ou sobre testes de veículo realizados em via pública, poderá implicar na desclassificação do piloto responsável na referida etapa ou até do Campeonato.
Art. 03 - Reclamações – As reclamações deverão seguir o descrito no Código Desportivo de Automobilismo (CDA)
Art. 04 – Infrações e Penalidades – São consideradas infrações, além dos casos previstos neste Regulamento, as infrações previstas no CDA (Código Desportivo do Automobilismo).
Art. 05 – As penalidades impostas, serão de acordo com o Código Desportivo do Automobilismo (CDA)
Art. 06 – Casos Omissos – Os casos omissos serão decididos pelos Comissários Desportivos e serão irrecorríveis. As alterações ao presente regulamento desportivo, se houverem, serão em forma de adendo e entrarão em vigor na data de sua publicação.
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